Máquinas com operação sequencial de encarteirar cigarros com filtros, com capacidade de até 400carteiras/min, consumo de ar comprimido máximo de 5m³/h, potência total instalada de 15kVA e frequência principal de 60Hz.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024