Unidades funcionais para etiquetagem e embalagem de frascos e caixas, compostas de: 2 máquinas automáticas para rotulagem autoadesiva de cartuchos, ampolas, frascos ou contêineres similares, de diâmetro externo de 10 até 32mm e altura compreendida entre 40 a 130mm; 1 conjunto de cinco estações de trabalho, ligadas por esteira linear, destinado a alimentação manual de caixas com diferentes componentes; 1 máquina de movimento contínuo, contendo sistema de pesagem automático de caixas, preparada para aplicar uma vinheta autoadesiva e selos de segurança na caixa; 1 máquina automática, de movimento mecânicos intermitentes, para embalagens de caixas por filme termoretrátil de polietileno; com acessórios e CLP.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024