Conectores elétricos rotativos para transmissão de sinais elétricos da parte fixa da máquina com a parte móvel que gira com corrente alternada e contínua, simultaneamente, até o limite de 660V, com capacidade de no mínimo 6 canais e máximo 40 canais para sinais independentes, com contato rotativo entre os anéis de cobre e as escovas condutoras, com capacidade de no mínimo 6A e máximo 20A por canal, com ou sem cabos, com ou sem conectores.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.