Aparelhos mecânicos para pulverização de líquidos pressurizados em ambientes internos e externos, montados sobre chassi de aço, sem sistema de movimentação, tendo a nevoa resultante da nebulização o alcance de 50 a 150m; para supressão de partículas sólidas suspensas, pulverização de líquidos desinfetantes para eliminação de agentes contaminantes suspensos ou caídos em superfícies e desodorização de ambientes; tensão de 220 a 440V; com motor de ventilação elétrico trifásico de indução com potência de 18 a 90kW e bomba hidráulica com potência de 1,5 a 6kW; com sistema de elevação do canhão de névoa podendo ser manual, elétrico ou hidráulico; podendo ter de 2 a 10 bicos pulverizadores dos tipos CLU, cluster ou anéis; com giro manual ou elétrico livre do canhão maior ou igual a 360° e regulagem de lançamento de nevoa para faixas de atuação horizontal de 0 a 15°, 0 a 30° e 0 a 60°.