Canhões de névoa para redução da emissão de particulados (poeiras) em pátios industriais, com alcance de projeção igual ou superior a 110m, vazão de ar igual ou superior a 240.000m³/h, contendo bicos aspersores de água com pressão de saída igual ou superior a 15bar (aprox. 15kgf/cm²) com capacidade para pulverizar partículas de água (névoa) de dimensões entre 90 e 150 micrômetros.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024