Máquinas para esmaltação de peças cerâmicas, por projeção em jato de material líquido ou pastoso tipo cortina, capazes de operar com peças de largura máxima entre 1.000 e 1.500mm, aptas para operar com variados tipos de aplicações líquidas, pastosas e contendo partículas sólidas, dotadas de sistema de alimentação automático com controle de fluxo, equipadas com controlador lógico programável (CLP).
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.