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Ex-Tarifário 8424.89.90545

Descrição do Produto

Unidades funcionais para laqueamento de vidro para peças com diâmetro máximo de 120mm, altura máxima 250mm, com transportador de corrente com velocidade variável de 2 a 10m/min, comprimento maior ou igual a 190m, com mais de 2.000 fusos para posicionamento de frascos, compostas de: estação de carga manual de frascos; cabine de pré-tratamento de superfície a quente com duas estações; cabines de bombeamento e controle das pistolas; cabine inicial para pintura eletrostática revestida em aço inoxidável; cabine intermediária inicial; cabine secundária de pintura eletrostática revestida em aço inoxidável; cabine intermediária secundária; sistema de filtragem modular com papelão descartável; cabine de secagem a ar quente combinada com raios infravermelhos; cabine de resfriamento dos frascos; unidade de tratamento de ar; painéis de isolamento total das cabines com grau de filtragem grau F5; estação de descarga manual dos frascos; painéis e quadro de comando com PLC.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8424.89.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
10/07/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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