Unidades de transporte e operação de bobinas e/ou carreteis de cabos e linhas de controle de equipamentos, com capacidade de transporte de bobinas e/ou carreteis com diâmetros variando de 30 até 96 polegadas e eixos de operação de 2 à 4 polegadas, medidas variando de 1.060 até 2.800mm na largura, de 1.020 até 3.140mm no comprimento e de 1.360 até 2.994mm na altura; tara podendo variar de 600 até 3.000kg e capacidade de carga de 900 a 13.000kg, com carga máxima de 1.500 a 16.000kg, estrutura com bolsa de empilhadeira em 2 faces e 4 olhais de içamento com conjunto de içamento acoplado, guincho acoplado atuado pneumaticamente com pressões de ar entre 100 e 150psi e com capacidade de tração que varia de 160 até 1.450kg, com sistema eletro hidráulico acoplado ao eixo de operação
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.