Máquinas hidráulicas para elevação de cargas e movimentação de materiais, autopropulsadas, com deslocamento sobre esteiras, capazes de efetuar uma rotação de 360 graus, dotadas de sistema de elevação equipado com mecanismo de içamento acionado por motor hidráulico, lança de comprimento igual ou superior a 7.600mm, capacidade de elevação nominal de carga igual ou superior a 35t e inferior a 70t, e altura de elevação de até aprox. 9m.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.