Plataformas individuais de deslocamento manual, para trabalhos aéreos, dotadas de mastro extensível de acionamento elétrico, com energia fornecida por baterias recarregáveis dos próprios equipamentos, com elevação máxima da plataforma igual ou superior a 3,45m, mas inferior ou igual a 7,90m e capacidade de carga da plataforma igual ou superior a 159kg, mas inferior ou igual a 227kg.