8427.10.90201 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8427.10.90201

Descrição do Produto

Plataformas articuladas para trabalhos aéreos, acionadas por motor elétrico comandado por variadores de controle de velocidade e alimentado por baterias recarregáveis, sistema de translação elétrico movido através de dois motores de corrente alternada montado no eixo traseiro, com altura de trabalho máxima de 16,1m, altura máxima da plataforma de 14,1m, alcance horizontal de até 8,35m e altura até articulação de 7,4m, com capacidade de elevação de 230kg.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8427.10.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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