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Ex-Tarifário 8427.10.90241

Descrição do Produto

Empilhadeiras elétricas patoladas, autopropulsadas, para trabalhar em ambientes internos, com operação autônoma ou manual por meio de “joystick”, dotadas de sistema supervisório de controle, Interface Homem Máquina em tela “touch” e “software” embarcado, com navegação sem fio, através de laser giratório para tomada de decisão e detecção de obstáculos, sensores ópticos de detecção de carga e proximidade para segurança a pedestres; controlador e painel de controle integrado, com capacidade de interface para os sistemas de logística ERP e WMS; capacidade máxima de movimentação de carga igual ou superior a 1.200kg, mas inferior ou igual a 1.600kg, altura máxima de elevação dos garfos igual ou superior 1.844mm, mas inferior ou igual a 2.344mm; Com ou sem bateria; Com ou sem estação automática de recarga de bateria.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8427.10.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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