Veículos para movimentação e transporte de chutes de alimentação de moinhos de bolas, autopropulsados, de motor elétrico, dotados de: 4 rodas sendo 2 fixas para condução e 2 móveis para condução e direção, dispositivos de elevação contendo cilindros hidráulicos, console para o operador, e com capacidade de elevação de carga igual ou superior a 40t.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.