Dispositivos para remoção e instalação de transmissões e diferenciais em equipamentos pesados de mineração, autopropulsados com motores elétricos e equipados com dispositivo de elevação, com velocidade de locomoção igual ou superior a 3m/min e inferior ou igual a 5,5m/min, dotados de controle remoto hidráulico para operação e com capacidade máxima de carga igual ou superior a 3t.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.