Dispositivos de elevação e descarregamento utilizado na indústria farmacêutica, acionado hidraulicamente, com capacidade de carga útil máxima de 1.120kg, elevação máxima da torre de 4.800mm, equipados com cone de descarga de produtos com rotação a um ângulo de 90°, com trava mecânica pneumática para parada na altura desejada, com painel de operações para controle de levantamento, baixa, rotação, descarregamento, travas e parada de emergência.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024