8428.32.00002 BK Revogado

Ex-Tarifário 8428.32.00002 — Revogado

Elevadores de caçambas destinados ao transporte de materiais a granel com temperatura máxima de até 130 graus celsius, com correia de cabos de aço, com áreas livres entre os cabos para fixação das caçambas, com capacidade de 130 até 2.350m³/h; com um eixo de acionamento, dotado de um tambor de acionamento; com 1 ou 2 unidades de acionamento (com motor elétrico, acoplamentos, redutor principal e/ou auxiliar); com um eixo e tambor de barras de esticamento; com estrutura composta por cabeça, chaminés (em módulos de até 3m), quadros guia, chapas distanciadoras e pé do elevador; com ou sem chute de distribuição; para transporte vertical, com elevação (distância entre eixos) de até 200m.
Motivo
Constatação de produção nacional
Resolução
Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023
Data Interrupção
20/01/2024
NCM
8428.32.00

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