Sistemas hidráulicos para transportador de movimento recíproco horizontal, próprios para montagem em veículos de carga ou em plataformas estacionárias, podendo conter ou não até 3 travessas móveis tubulares; 3 ou 6 cilindros hidráulicos de dupla ação, pressão de trabalho maior ou igual a 193bar e menor ou igual a 225bar, temperatura máxima do óleo de até 82 graus Celsius, comprimento máximo do conjunto de até 30m.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.