Máquinas com operação sequencial de armazenamento de carteiras de cigarros com filtros (buffer), com sistema de absorção das variações de velocidade da máquina anterior e da máquina posterior, com capacidade de até 350carteiras/min, consumo de ar comprimido de 3 -5m3/h, potência total instalada de 60kVA e frequência principal de 60Hz.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024