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Ex-Tarifário 8428.90.90770

Descrição do Produto

Unidades funcionais automáticas para armazenamento e movimentação de chapas de vidro com dimensões máximas de 3.700 x 2.550mm ou 6.1000 x 3.300mm ou 7.000 x 3.330mm, espessura compreendida entre 1,8 e 25mm, tempo mínimo do ciclo de 60s, velocidade de 30m/min, aceleração de 0,8m/s², compostas de: unidade de armazenamento inteligente através de cavaletes (racks), com capacidade de carga compreendida entre 5 e 16t; 1 ou mais troller (carro) com sistema de tração continua e movimentação bidirecional e sistema antiqueda/antitombamento; com ou sem mesa de transferência/carregamento com sistema de mudança de posição do sentido vertical para horizontal da chapa de vidro, podendo conter de 3 a 12 braços articulados com ventosas.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8428.90.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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