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Ex-Tarifário 8428.90.90782

Descrição do Produto

Equipamentos de armazenagem vertical automático, com seleção individual de bandejas, altura de 2.550 a 30.050mm, capacidade de armazenar até 120.000kg, velocidade de até 144ciclos/h, bandejas com profundidades úteis de 610, 813, 864 ou 1.270mm, altura máxima de material armazenado de 725mm, dotados de: porta automática bipartida com sistema de proteção tipo barreira de luz, sistema de medição automática de altura de material, controlados por (CLP) controlador lógico programável, “interface” homem-máquina (IHM), e conectividade com sistemas de gestão externos e outros equipamentos.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8428.90.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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