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Ex-Tarifário 8428.90.90815

Descrição do Produto

Transportadores automáticos para artefatos de cimento, como blocos, "pavers" e meios-fios, com capacidade de carga igual ou superior a 5t, utilizados na movimentação dos produtos recém-produzidos, entre o ascensor, área de cura e o desascensor, dotados de: carro de transferência com 2 motores elétricos e caixa de engrenagens para deslocamento lateral para a direita e esquerda, empilhadeira (Finger Car Forklift) que se desloca para frente e para trás, unidade hidráulica, painéis de controle e cabine elétrica.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8428.90.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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