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Ex-Tarifário 8428.90.90862

Descrição do Produto

Máquinas automatizadas para movimentação de entrada e saída de paletes de compostos de borracha em armazéns, dotadas de: translevador, com capacidade de carga útil igual ou inferior 1.600kg e altura de elevação aproximada de 27.040mm; sistema de automação via CLP, sensores de proximidade indutivo, ópticos e magnéticos, interruptores de segurança e porta, um ou dois garfos telescópico com descarga dupla face, contendo extensão igual ou superior a 1.425mm, com armazenamento longitudinal, componentes de segurança de acordo com EN ISO 134849, velocidade de curso de elevação aproximada de 60m/min.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8428.90.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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