Máquinas para empilhamento automático de chapas de papelão ondulado, com velocidade máxima igual ou inferior a 350m/min em vazio, largura máxima de trabalho igual ou inferior a 2.800mm em vazio, para formação de 2 ou menos pilhas, capazes de serem integradas em linha de produção de chapas de papelão ondulado.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.