Máquinas semiautomáticas formadoras de pilhas de caixas de papelão ondulado a partir de feixes, capazes de formar pilhas sem necessidade de elevação dos feixes pelo operador, capazes de operar formando pilhas com peso máximo de 1.800lbs (aprox.816kg), e com capacidade máxima em dimensão das pilhas igual ou inferior a 84 x 84 polegadas (aprox. 2.134 x 2.134mm), dotadas de placas removedoras de aço inoxidável anti-marcação, aptas para o descarregamento automático de pilhas pós formação, equipadas com elevador automático de descida na formação e subida pós formação, e com controlador lógico programável (CLP), com ou sem transportadores e mesas de entrada e/ou saída.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.