Unidades funcionais para o transporte inteligente de baterias, com dimensões máximas de 2.400 x 1.800 x 500mm, de veículos híbridos e elétricos, com capacidade de carga de 2,5t, compostas por: 1 Plataforma de linha transportadora; 1 plataforma transversal de transferência com curso máximo de 3.900mm; 1 elevador com capacidade máxima de carga de 3,5 t e velocidade máxima de elevação de 0,167m/s; 1 depósito temporário, tridimensional, intermediário, com função de pulmão (buffer) com capacidade para 20 baterias; contendo de 0 a 70skids com sistema de travamento, chip RFID com frequência de leitura de 13.56MHz e velocidade de transmissão de 26kbit/s e compatibilidade para diversos tipos de baterias.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.