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Ex-Tarifário 8428.90.90900

Descrição do Produto

Unidades funcionais para o transporte inteligente de baterias, com dimensões máximas de 2.400 x 1.800 x 500mm, de veículos híbridos e elétricos, com capacidade de carga de 2,5t, compostas por: 1 Plataforma de linha transportadora; 1 plataforma transversal de transferência com curso máximo de 3.900mm; 1 elevador com capacidade máxima de carga de 3,5 t e velocidade máxima de elevação de 0,167m/s; 1 depósito temporário, tridimensional, intermediário, com função de pulmão (buffer) com capacidade para 20 baterias; contendo de  0 a 70skids com sistema de travamento, chip RFID com frequência de leitura de 13.56MHz e velocidade de transmissão de 26kbit/s e compatibilidade para diversos tipos de baterias.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8428.90.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
03/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 792, de 25 de setembro de 2025
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