Transmissões para motor elétrico com função de movimentação, tração e frenagem, com capacidade máxima de carga igual ou inferior a 32.000N, capacidade máxima de torque estático igual ou inferior a 3.360Nm, capacidade máxima de torque dinâmico igual ou inferior a 2.240Nm e torque contínuo igual ou inferior a 560Nm, específicas para utilização em empilhadeiras e/ou transpaleteiras autopropulsadas.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.