Limitadores mecânicos de excesso de velocidade para elevadores com velocidade nominal compreendida entre 1,00 e 4,00m/s, e velocidade máxima de acionamento mecânico (tripping speed) compreendida entre 1,39 e 5,57m/s.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.