8431.31.10050 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8431.31.10050

Descrição do Produto

Placas eletrônicas para aplicação em elevadores, com tensão de alimentação em 27Vcc e 230Vca; entrada para sinal discreto em 5Vcc; sinais discretos de saídas em 30Vcc e 48Vcc; saídas para fontes de energia compreendidas entre 12Vcc e 48Vcc; potência máxima de entrada em 140W e 240W; contendo, entre outros, monitoramento de alimentação da rede; função para atualização de "software" diretamente na placa; interfaces com protocolo CAN incorporadas; circuito para carga da bateria do sistema de resgate e fonte para alimentar periféricos necessários para suportar resgate manual de passageiros.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8431.31.10)
De elevadores
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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