Limitadores de excesso de velocidade para elevadores com velocidade nominal entre 0,30 a 3,0m/s, velocidade de acionamento mecânico entre 0,40 a 4,15m/s e força de frenagem do limitador com mínimo 500N e máximo 1.600N.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.