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Ex-Tarifário 8431.31.10076

Descrição do Produto

Máquinas para tração de elevadores com engrenagens, com motor de corrente alternada, trifásica, potência nominal de 1,7 até 42kW, sensores de temperatura do tipo termistores PTC, polia montada no eixo do redutor, velocidade de tração de 0,3 até 3m/s, capacidade de carga de 350 até 7.900kg, sistema de freio de segurança integrado, contador de pulsos eletrônicos (encoder) absoluto.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8431.31.10)
De elevadores
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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