8431.31.10086 BK Revogado

Ex-Tarifário 8431.31.10086 — Revogado

Placas eletrônicas para o controle do elevador, dotadas de: no mínimo 2 micro-controladores do tipo ARM com capacidade para execução de “software” em redundância, frequência de trabalho mínima de 120MHz, memória “flash” interna mínima de 512kB, memória RAM interna mínima de 128kB, com suporte para interfaces GPIO, CAN bus, UART e USB 2.0; no mínimo 10 saídas digitais de 24V do tipo coletor aberto; no mínimo 10 saídas digitais de 24V do tipo emissor aberto; no mínimo 20 entradas digitais de 24V; saída proporcional tipo “PWM” de 24V para controle de iluminação da cabina; proteção contra sobrecarga individual ou coletiva para todas as saídas de 24V; interface de diagnóstico e configuração de parâmetros do elevador por teclas de acesso tipo “push-button” e tela LCD; indicação visual por “LED” da situação de operação de cada micro-controlador e de cada entrada digital de monitoramento de sinais de segurança; interface para memória “flash” SPI externa para salvamento e recuperação de parâmetros do elevador; interface serial do tipo CAN para comunicação e controle de no mínimo 14 dispositivos de chamada e sinalização para operação de elevadores com até 6 paradas e 1 ou 2 entradas na cabina; relógio de tempo real integrado com bateria, resolução mínima de 1s e data; interface serial para placa de expansão de entradas e saídas para comando paralelo de inversor de frequência e comando eletrônico de travamento e destravamento de portas de pavimento; entrada de alimentação nominal de 24V com limite de operação entre 20 e 28V.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024
Data Interrupção
08/10/2024
NCM
8431.31.10

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