8431.31.10103 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8431.31.10103

Descrição do Produto

Máquinas de tração sem engrenagens para elevadores, com motor elétrico de corrente alternada, trifásico, síncrono de imãs permanentes, com altura de ponta de eixo de 160 e 200mm e potências de 5,5 a 59,2kW, tensão nominal 180/340/460V, máximo de 240partidas/h, isolação classe F, ciclo de trabalho máximo 50%, nível de ruído máximo de 70dba e frequência nominal de 15 a 60Hz, força radial admissível de até 48kN, torque nominal de 170 a 1.400Nm, grau de proteção IP21, aplicação com inversores de frequência, com velocidade de tracionamento entre 1 a 3m/s, sistema de freio a disco integrado com duplo circuito de acionamento com torque de frenagem de 170 a 1.400Nm eletromagneticamente liberado, polia de tração com diâmetro de 125 a 150mm incorporada ao eixo e adequada para correias de tração, contador de pulsos eletrônicos (encoder), ventilador de arrefecimento do motor, dispositivos manuais para operações de emergência, volante e alavanca de liberação do freio separado.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8431.31.10)
De elevadores
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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