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Ex-Tarifário 8431.31.10129

Descrição do Produto

Módulos eletrônicos VF para mover portas de elevadores atuadas por motores de indução ou de ímãs permanentes, sistema de tensão variável e frequência variável VVVF, controle exato da posição das portas, velocidade e corrente aplicadas, medição indireta de temperatura interna do motor por algoritmos de correlação com variação de resistência de bobinados; controle otimizado de força e de energia cinética; estrutura de metal e plástico certificados com alto nível de inflamabilidade UL 5VA, largura 124mm, comprimento 280mm e altura 34mm; grau de proteção IP21; alimentação de até 300 V AC, entradas e saídas de sinal atuadas até 260 V AC, cumprimento 100% dos requisitos RoHS, suporte de até 4 kV nos modos "burst" EN61000-4-4 e surge EN61000-4-5, emissões a 10dB abaixo dos limites exigidos pelas normas.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8431.31.10)
De elevadores
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
31/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 808, de 23 de outubro de 2025
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