8431.31.10131 BK Revogado

Ex-Tarifário 8431.31.10131 — Revogado

Máquinas para tração de elevadores sem engrenagens, dotadas de: motor síncrono de ímãs permanentes internos, corrente alternada trifásico, de acordo com a norma IEC 60034-1, classe de isolamento F (temperatura máxima de 155 graus célsius), nível de proteção IP21 e com sensores de temperatura do tipo PT100; carcaça para alocação de rolamento central e meio de suspensão e tração; freios a disco com especificação EQ 41608053 e capacidade de torque de 2 x 100 a 2 x 220Nm; rolamento selado de rolos esféricos engraxado para toda a vida para o suporte central e rolamento selado de esferas de sulco profundo para o suporte traseiro, fator de contaminação “ηc” igual a 0,7 e a temperatura de operação do anel externo do rolamento ajustada para 60 graus célsius; codificador incremental para medição de velocidade com resolução de 4096 pulsos/revolução, alimentados por tensão de 5V (+-0,25V) a 50mA; ventiladores axiais para resfriamento forçado do motor com operação segundo norma Q 41601305; Velocidade de tração de 398 a 1200rpm, diâmetro do passo da polia de tração de 87mm, temperatura máxima permitida nas ranhuras do eixo de 70 graus célsius, força radial estática máxima de 21 ou 25kN, torque de partida máximo de 200 a 320Nm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 5.823,24.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023
Data Interrupção
17/10/2023
NCM
8431.31.10

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