8431.31.10135 BK Revogado

Ex-Tarifário 8431.31.10135 — Revogado

Máquinas para tração de elevadores sem engrenagens, com velocidade de tração de 398 a 1.200rpm, diâmetro do passo da polia de tração de 87mm, temperatura máxima permitida nas ranhuras do eixo de 70 graus Celsius, força radial estática máxima de 13 a 25kN e torque de partida máximo de 104 a 320Nm, dotadas de: motor elétrico de corrente alternada trifásico, síncrono de ímãs permanentes internos, classe de isolamento F, nível de proteção IP21 e com sensor de temperatura do tipo PT100; carcaça para alocação de rolamento central e meio de suspensão e tração; freios a disco com capacidade de torque de 2 x 65 a 2 x 220Nm; codificador incremental para medição de velocidade com resolução de 4.096 pulsos/revolução, alimentados por tensão de 5V (+- 0,25V) a 50mA; e ventiladores axiais para resfriamento forçado do motor, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 5.994,82
Motivo
Ex oficio: produção nacional equivalente
Resolução
Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024
Data Interrupção
10/02/2025
NCM
8431.31.10

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