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Ex-Tarifário 8431.31.10140

Descrição do Produto

Máquinas síncronas ultra compactas de imãs permanentes com 40mm de altura, peso de 1,4kg, montadas a partir de desenhos técnicos personalizados, destinadas a otimizar manobras e movimentações de portas de elevadores junto com seu módulo eletrônico inversor trifásico de tensão e frequência variável VVVF, dispondo de um controle de posicionamento único em sua aplicação mediante um encoder integrado de 2.048 leituras/volta, alta relação, torque 5Nm / inércia 0,00022Kgm², imãs de última geração NdFeB sintetizados com graduação 50SH, estator e rotor completamente otimizados fabricados com chapa magnética M250-50A 1,05WKg com “cogging” de torque inexistente alcançado.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8431.31.10)
De elevadores
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
31/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 808, de 23 de outubro de 2025
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