8431.31.10143 BIT 🔴 Vencido
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
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Ex-Tarifário 8431.31.10143

Descrição do Produto

Máquinas de tração sem engrenagens para elevadores, com motor síncrono de imãs permanentes de 20 polos; corrente alternada trifásica; potência nominal de 4.0kW ou 7.0kW; isolamento classe F; grau de proteção IP41; regime de serviço S5-40%; sensores de temperatura do tipo termistores PTC; polia de tração integrada com 240mm de diâmetro, montada diretamente no eixo do motor, para 7 cabos de aço 6.5mm de diâmetro; velocidades de tracionamento de 1 ou 1.75m/s; capacidade de carga nominal 630kg; capacidade de carga estática máxima de 1.800kg; dotadas de um sistema de freio duplo operando com tensão nominal 110Vcc e corrente nominal de 1.9A; contador de pulsos eletrônicos (encoder) absoluto com 2.048 pulsos e alimentação 5Vcc; dimensões máximas da máquina 280mm x 330 x 550mm.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8431.31.10)
De elevadores
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/03/2026
Forma
Renovado temp
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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