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Ex-Tarifário 8431.31.10152

Descrição do Produto

Para-choques hidráulicos para elevadores com velocidade nominal de 1,60 até 3,56m/s, volume de óleo em uso de 0,88 até 19,5 litros, com óleo, capacidade de carga ou carga de impacto mínima de 450 até 600kg, capacidade de carga ou carga de impacto máxima de 4.600 até 5.500kg, com contato elétrico e sensor de segurança, comprimento do curso de 173,50 até 881mm, com retorno automático por mola, dotados de verificação do nível de óleo, para amortecer e controlar a parada da cabine do elevador em caso de falha, evitando choque desta no fundo do poço do elevador.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8431.31.10)
De elevadores
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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