8431.31.10153 BIT 🔴 Vencido
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
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Ex-Tarifário 8431.31.10153

Descrição do Produto

Máquinas para tração de elevadores sem engrenagens, com motor síncrono de imãs permanentes, de corrente alternada trifásica, potência nominal de 4,2 até 10,7kW, isolamento classe F, sensores de temperatura do tipo termistores PTC, polia integrada montada diretamente no eixo do motor elétrico, velocidade de tração até 1,75m/s, capacidade de carga de 1.100 a 1.800kg, sistema de freio de segurança integrado, contador de pulsos eletrônicos (encoder) absoluto.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8431.31.10)
De elevadores
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 31/03/2026
Forma
Renovado temp
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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