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Ex-Tarifário 8431.31.10168

Descrição do Produto

Módulos eletrônicos inversores trifásicos de tensão e frequência variáveis VVVF, concebidos para movimentar portas de elevadores atuadas por motores de ímãs permanentes, contendo módulo inteligente de potência - IPM de transistores Bipolares de Porta Isolada - IGBTs de 7ª geração, com alta eficiência energética, operando silenciosamente por onda portadora de 16kHz, apresentando alto nível de inflamabilidade UL 5VA, incorporando “display” e teclado para ajuste e verificação de parâmetros internos, com alimentação de até 253V AC e respectivas entradas e saídas de sinal atuadas até 260VAC, atendendo integralmente aos requisitos ”RoHS”, suportando até 4kV nos modos "burst" EN61000-4-4 e “surge” EN61000-4-5, com emissões 10dB abaixo dos limites normativos.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8431.31.10)
De elevadores
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
05/09/2025 → 30/08/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
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