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Ex-Tarifário 8431.31.10169

Descrição do Produto

Máquinas síncronas ultra compactas de ímãs permanentes, com 40mm de altura e peso de 1,4kg, montadas a partir de desenhos técnicos personalizados, destinadas a otimizar manobras e movimentações de portas de elevadores em conjunto com módulos eletrônicos inversores trifásicos de tensão e frequência variável de 24V, dispondo de 3 “NTCs” integrados para controle total e em tempo real da temperatura do enrolamento, com controle de posicionamento único em sua aplicação mediante encoder integrado de 2.048 leituras por volta, apresentando alta relação de torque de 5Nm por inércia de 0,00022Kgm², contendo ímãs de última geração “NdFeB” sintetizados com graduação 50SH, com estator e rotor completamente otimizados fabricados com chapa magnética M250-50A 1,05W Kg, alcançando "cogging" de torque inexistente.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8431.31.10)
De elevadores
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
05/09/2025 → 30/08/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
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