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Ex-Tarifário 8431.31.10170

Descrição do Produto

Módulos centrais de controles elétricos, próprios para integração em painéis de sistemas de elevação, dotados de conjuntos montados sobre placas base metálicas e fiação interna preparada para comando, acionamento de inversores de frequência regenerativos, disjuntor principal (OCB), interruptor residual (FSK1), disjuntor para iluminação de passadiço (FSK2), disjuntor para iluminação de cabina (FSK3), interruptor paralelo para trilho DIN (MRLS), dispositivo para operação de resgate de emergência (ERO), tomada padrão brasileiro (PMS) e disjuntor para bateria (RPS), com tensão de entrada de 380VCA e corrente de 6A, 8,5A, 15A ou 22A, dimensões aproximadas do comprimento de 532 a 628mm e largura de 320 a 345,6mm.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8431.31.10)
De elevadores
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
05/09/2025 → 30/08/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
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