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Ex-Tarifário 8431.31.10171

Descrição do Produto

Máquinas de tração sem engrenagens para elevadores, com motor elétrico síncrono de imãs permanentes, de corrente alternada trifásica com tensões máximas de 513V, potências variando de 3 a 20,6kW, regime de serviço S4 ou S5 de 100 a 240 c/h ED 10 a 50% e frequência de 10 a 60Hz, 10 e 20 polos e isolamento classe F para aplicação em elevadores onde a polia de tração do elevador é solidaria ao eixo do motor elétrico (tipo "gear less"), com velocidade de tracionamento entre 0,5 e 10m/s, com capacidade estática de 1300 até 6.000kg, com sistema de freio integrado ao eixo do motor e contador de pulsos eletrônicos (encoder).
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8431.31.10)
De elevadores
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
05/09/2025 → 30/08/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
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