Dispositivos para transporte de bancos automotivos por sistema de fixação de blocos em resina, com ou sem cintas elásticas, próprios para instalação em esteiras rolantes de linhas de montagem de assentos automotivos, permitindo a fixação e transferência do banco, contendo garras especiais para fixação das cintas elásticas de segurança e dispositivos de encaixe para movimentação, compostos por placa de madeira emborrachada de 1.650 x 700mm, contendo estrutura metálica com ganchos e blocos em resina dimensionados 139 x 100mm.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024