Blocos de desvio de fluxo hidráulico, responsáveis por guiar o fluxo hidráulico e também alojar contatos elétricos para comunicação em tempo real, utilizados na perfuração e medição de poços exploratórios de petróleo, fabricada de aço carbono 17-4PH e revestimento parcialmente de liga de titânio, com comprimento de 21,5 até 28,5cm e diâmetro entre 13,1 e 15,2cm.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024