8433.20.10019 BIT 🔴 Vencido
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Ex-Tarifário 8433.20.10019

Descrição do Produto

Segadoras acondicionadoras para engates traseiro ou frontal em tratores, utilizadas para o corte de todo tipo de grama, forragens, ou capim com coleta do resíduo simultâneo ao corte, com báscula hidráulica em altura variando de 0,5 a 2,5m, preparado para fazer o corte vertical ou aeração, com largura de trabalho entre 0,75 e 2,5m, dotadas de 1 eixo cilíndrico do mesmo tamanho contendo de 15 a 100 martelos, presos individualmente sob pressão ou rosca, com 1 posicionamento intervalados, com velocidade de corte de 540 a 2.000rpm através de "cardan" e correias, sistema de troca rápida dos martelos, com possibilidade de ajuste de altura de corte de até 9cm, dotado de 1 terceiro ponto de apoio para ajuste de inclinação no trator, com 1 sistema pantográfico que acompanha o desvio de relevo apoiado num segundo eixo cilíndrico.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8433.20.10)
Com dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e pente
II sem Ex
12%
II com Ex
0%
Redução
12pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/03/2026
Forma
Renovado temp
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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