8433.20.90033 BIT 🔴 Vencido
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Ex-Tarifário 8433.20.90033

Descrição do Produto

Máquinas autopropelidas, segadoras, de barra frontal, com largura de trabalho entre 0,70 a 1m, utilizadas para o corte de todo tipo de grama, forragens, capim, ou mato, com regulador de altura do corte, preparado para fazer o corte vertical e aeração, com o eixo cilíndrico (barra frontal) contendo de 20 a 40 martelos, presos individualmente sob pressão ou rosca, com locomoção através de um motor a combustão que varia de 12,5 a 15,5HP, com 4 velocidades a frente e 2 à ré, velocidade máxima a frente de 4,8km/h e à ré de 2,1km/h, tracionados por esteiras ou rodas.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8433.20.90)
Outras
II sem Ex
12%
II com Ex
0%
Redução
12pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/03/2026
Forma
Renovado temp
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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