Moldes redondos para fabricação de queijo processado, com microperfurações cônicas, diâmetro interno igual ou maior a 320mm, profundidade igual ou maior a 150mm, com tampa e material constitutivo “p-fenilenovinileno” (PPV).
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024