8436.80.00105 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8436.80.00105

Descrição do Produto

Máquinas desintegradoras de fardos de forragem, tracionadas por trator, para distribuição de palha para cama e para alimentação de animais, capazes de distribuir alimento lateralmente ou soprar palha pelos dois lados, com capacidade de levar fardos cilíndricos de diâmetro inferior ou igual a 1,5 m, rotor com 7 discos com capacidade de alojar de 8 a 16 facas de corte montadas por disco, turbina sopradora com movimentação independente do rotor, caixa de transmissão com duas velocidades independentes para distribuição de alimento ou cama, esteiras de correntes com barras transversais montadas com movimentação hidráulica, bica de distribuição de 3 estágios e giro de até 300 graus, porta traseira com movimentação hidráulica capaz de carregar os fardos para o interior da máquina.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8436.80.00)
- Outras máquinas e aparelhos
II sem Ex
12%
II com Ex
0%
Redução
12pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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