8439.10.30044 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8439.10.30044

Descrição do Produto

Unidades funcionais para refinamento de fibras de madeira, a partir de cavacos de madeira, com capacidade produtiva de 35BDMT/h (tonelada métrica seca/hora), compostas de: Descarregador vibratório com diâmetro de 3.000mm; Rosca alimentadora com diâmetro interno de 610mm; Válvula de retorno; Vaso vertical de cozimento (digestor) com diâmetro da base de 1.370mm e tempo de retenção de 4min; Unidade descarregadora para transporte do material; Junta compensador; Alimentador do tipo rosca com diâmetro de 584mm; Refinador pressurizado de disco, com rotação de 1.800rpm, pressão máxima de projeto de 12bar, diâmetro do disco 60 polegadas, com motor principal com potência de 6.000kW; Unidade de abastecimento de água; Unidade de abastecimento de óleo lubrificante; Instrumentação; Válvulas de controle; Painéis elétricos de comando e controle com controlador lógico programável (CLP).
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8439.10.30)
Refinadoras
II sem Ex
12%
II com Ex
0%
Redução
12pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
31/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 808, de 23 de outubro de 2025
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